Dentista: cuidado com o seu maior sócio

Tanto as empresas quanto os profissionais liberais possuem um sócio oculto que irá receber mesmo que não sobre lucro algum no consultório...

Angelus

3 min. de leitura

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27 de janeiro de 2023

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Você sabia que a carga tributária de uma empresa no Brasil gira em torno de 35% do seu faturamento e que o Brasil é o 14º país no ranking das maiores tributações do mundo?

Apesar da elevada tributação, temos países com uma carga tributária muito mais elevada. No entanto, o retorno desta parcela para o contribuinte é demasiadamente pequeno quando falamos do Brasil, ou seja, o retorno do Governo com saúde, educação, segurança, etc não atinge satisfatoriamente a população, que precisa dispensar de verbas privadas para a manutenção do que seria assegurado pelo Estado.

A tributação para aqueles que exercem a sua atividade profissional como pessoa física não é muito diferente disto. Além do Imposto de Renda cuja alíquota progressiva chega a 27,5%, o profissional autônomo ainda precisa pagar a contribuição previdenciária, equivalente a 20% sobre seus rendimentos brutos, limitado ao teto previdenciário.

Como você pode perceber, tanto as empresas quanto os profissionais liberais possuem um sócio oculto que irá receber mesmo que não sobre lucro algum para o empresário/autônomo, qual seja, o Estado.

Deste modo, a escolha pelo melhor regime tributário para a execução de suas atividades profissionais faz parte de uma gestão organizada e cautelosa visando a sustentabilidade financeira. A análise adequada das melhores oportunidades de economia fiscal é chamada de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Além disto, o planejamento tributário é utilizado para identificar erros nas apurações de tributos e por consequência, antecipar-se a fiscalização. Evitando, assim, as duras penas de multas aplicadas pelas omissões ou incoerências de informações, que podem chegar a 200% sobre o valor do tributo que deixou de ser pago.

O dentista que inicia no mercado de trabalho, normalmente como pessoa física e sem o mínimo necessário de orientações sobre a tributação poderá estar “perdendo” dinheiro para a concorrência, além de estar colocando em risco o seu próprio rendimento em razão de informações incompletas e irregulares prestadas ao fisco.

O profissional dentista pode exercer suas atividades como autônomo ou através de pessoa jurídica devidamente constituída para esse fim. E você deve estar se perguntando: Qual a melhor opção?

Não há uma única resposta. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades e características próprias, pois devem ser avaliados os rendimentos e também as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional.

Na pessoa física os tributos são apurados através do preenchimento mensal do livro caixa. Já na pessoa jurídica temos 3 (três) opções de tributação, quais seja, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Lucro Real pela pratica atual não é o mais usual. No entanto, a análise sobre o Lucro Presumido e Simples Nacional leva em conta os valores faturados mensalmente e também a folha de pagamento. De todo modo, não há uma regra geral.

O início de cada ano se mostra o momento ideal para a realização de um planejamento tributário. Mesmo que você já possua uma empresa constituída, é importante avaliar de tempos em tempos qual o melhor enquadramento tributário para evitar repassar ao seu “maior sócio” valores maiores do que deveria.

Por: Milena Propp
Contadora e Advogada Empresarial
Membro Conselho Administrativo NUCONT – AEMFLO/CDL
Membro da Comissão Mulher – CRC/SC
Membro Associado ASSET/SC
@milenapropp.cnt.adv


101 comentários

  • Antônio

    08/02/2023

    Artigo muito interessante:

    poderia ter tido a informação preliminar de quais características do perfil do profissional e seu consultório ou clínica, estariam indicadas para cada tipo de enquadramento tributário mais “ADEQUADO”.A partir daí, inclusive buscaríamos com mais foco,a contratação dos serviços sugeridos.
    Bastaria somente citar algumas simulações de situações ou enquadramentos.

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